Atualizado em 8 de outubro de 2026 | Análise jurídica San Pietro
Uma nova discussão jurídica na Itália coloca em evidência uma questão fundamental para milhares de descendentes de italianos: uma cidadania adquirida por nascimento pode ser afetada por uma mudança posterior na legislação, mesmo que ainda não tenha sido formalmente reconhecida?
Em 7 de outubro de 2026, a Corte Constitucional italiana passou a registrar oficialmente a Ordinanza nº 172/2026, originada de um questionamento apresentado pelo Tribunal de Avellino, em um processo envolvendo uma menor e o Comune di Solofra.
A questão envolve diretamente as restrições introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.
O novo desenvolvimento é juridicamente relevante porque coloca em discussão os possíveis efeitos retroativos da reforma e a proteção de direitos que, segundo a legislação anterior, já poderiam ter sido adquiridos por nascimento.
Nossa equipe jurídica na Itália acompanha esse debate e analisa seus possíveis reflexos sobre os processos de reconhecimento da cidadania italiana.
Em 15 de setembro de 2026, o Tribunal de Avellino levantou uma questão de constitucionalidade relacionada ao artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela reforma de março de 2025.
A questão foi registrada perante a Corte Constitucional italiana sob o número 172/2026.
O processo envolve uma menor nascida antes da reforma, cuja situação jurídica levou o tribunal a questionar a aplicação das novas restrições a pessoas que, pela legislação anteriormente vigente, poderiam já ter adquirido a cidadania italiana por descendência.
O ponto central não é apenas a possibilidade de reconhecer uma cidadania no futuro, mas a natureza jurídica de um direito que poderia existir desde o nascimento.
Essa distinção é essencial para compreender a importância da nova discussão constitucional.
Historicamente, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conhecido como iure sanguinis, esteve fundamentado na transmissão da cidadania entre gerações, observados os requisitos legais aplicáveis.
Uma das teses jurídicas apresentadas no questionamento de Avellino sustenta que a cidadania, quando adquirida por nascimento, já integra a condição jurídica da pessoa, mesmo que seu reconhecimento formal aconteça posteriormente.
Em outras palavras, existe uma diferença importante entre dois momentos:
A questão levantada pelo Tribunal de Avellino é justamente se uma legislação posterior poderia atingir uma cidadania que, conforme as regras anteriores, já teria sido adquirida, mas ainda não havia sido formalmente reconhecida.
Essa interpretação está no centro do debate sobre os efeitos retroativos da reforma de 2025.
É importante destacar que se trata de uma tese submetida à análise constitucional, e não de uma conclusão definitiva da Corte.
A relevância está na fundamentação constitucional apresentada pelo Tribunal de Avellino.
O questionamento envolve os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, relacionados à proteção de direitos fundamentais, à igualdade e à vedação da privação arbitrária da cidadania nas condições constitucionalmente previstas.
Entre os principais fundamentos discutidos estão a segurança jurídica, a confiança legítima na legislação vigente e a proteção de direitos anteriormente adquiridos.
O tribunal questiona se aplicar as novas restrições a pessoas nascidas antes da reforma poderia produzir efeitos equivalentes à retirada retroativa de uma cidadania já adquirida.
Isso amplia a discussão jurídica sobre a reforma da cidadania italiana, especialmente quanto à sua aplicação a situações constituídas antes de março de 2025.
O registro da questão, entretanto, não significa que esses argumentos já tenham sido acolhidos pela Corte Constitucional.
O caso que deu origem à Ordinanza 172/2026 envolve uma menor nascida antes da entrada em vigor das novas restrições.
Por isso, a discussão possui especial relevância para a análise jurídica de situações envolvendo crianças e adolescentes que poderiam ter adquirido a cidadania italiana por nascimento conforme a legislação anterior.
O questionamento apresentado coloca em debate se essas situações podem ser alcançadas pelas mudanças legislativas posteriores.
No entanto, é necessário considerar que as regras aplicáveis aos menores dependem de diferentes circunstâncias, incluindo a data de nascimento, a situação dos ascendentes e as disposições legais específicas.
Assim, a existência dessa nova questão constitucional não significa que todos os menores tenham automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Cada situação precisa ser avaliada conforme a legislação vigente e os possíveis desdobramentos das discussões judiciais.
Não.
Esse é um dos esclarecimentos mais importantes sobre a notícia.
A apresentação e o registro de uma questão de constitucionalidade não representam, por si só, uma declaração de inconstitucionalidade da legislação questionada.
A Lei nº 74/2025 continua em vigor, e a Ordinanza 172/2026 não determina o reconhecimento automático da cidadania nem a suspensão geral dos processos.
O que existe é uma nova frente de discussão constitucional, na qual serão analisados argumentos relacionados à aplicação retroativa das restrições e à proteção de direitos adquiridos.
O resultado dessa análise dependerá de futuras decisões das autoridades judiciais competentes.
Sim. A controvérsia sobre a reforma de 2025 também possui uma dimensão relacionada ao direito da União Europeia.
Enquanto a Ordinanza 172/2026 apresenta questionamentos fundamentados diretamente na Constituição italiana, o processo europeu C-816/26, conhecido como caso Picuso, envolve questões sobre a compatibilidade das restrições com normas da União Europeia.
São frentes jurídicas distintas, mas relacionadas ao debate sobre os efeitos da reforma da cidadania italiana.
A existência dessas discussões demonstra que os efeitos das alterações legislativas continuam sendo objeto de análise judicial.
Isso não permite antecipar os resultados dos julgamentos, mas evidencia a importância de acompanhar a evolução da interpretação jurídica sobre a matéria.
Diante das mudanças legislativas e das discussões judiciais em andamento, o primeiro passo é compreender a situação jurídica específica de cada família.
A análise pode envolver a identificação do ascendente italiano, a reconstrução da linha de descendência, a verificação de documentos e datas relevantes, além da avaliação das regras aplicáveis ao caso.
Também é importante diferenciar as situações de quem já possuía um procedimento em andamento antes da reforma daquelas de quem ainda não havia solicitado o reconhecimento.
A nova questão constitucional não altera automaticamente a situação jurídica dos interessados, mas constitui um desenvolvimento relevante a ser acompanhado por profissionais especializados.
Ter informações corretas sobre a legislação e os procedimentos é fundamental para tomar decisões conscientes sobre o reconhecimento da cidadania italiana.
As mudanças na legislação italiana exigem mais do que acompanhar notícias. Exigem compreender seus fundamentos, interpretar seus possíveis efeitos e avaliar como cada desenvolvimento pode se relacionar com os processos de cidadania.
Com estrutura no Brasil e na Itália, a San Pietro conta com uma equipe jurídica que acompanha diretamente os acontecimentos relacionados à cidadania italiana por descendência.
A Ordinanza 172/2026 representa mais uma etapa de uma discussão jurídica que permanece em andamento.
Seguiremos acompanhando os próximos desdobramentos e compartilhando informações fundamentadas sobre seus possíveis impactos.
Sua família possui ascendência italiana e você deseja compreender quais possibilidades jurídicas estão disponíveis diante da legislação atual?
Entre em contato com a equipe da San Pietro e solicite uma análise do seu caso.
Você sabia que, em alguns casos, a cidadania italiana pode ser reconhecida pela via judicial por causa da forma como ela foi transmitida na família?
Isso acontece quando a cidadania italiana é transmitida por uma mulher da família, como mãe, avó, bisavó ou outra antepassada italiana. Se o filho ou filha dessa italiana nasceu antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento da cidadania acontece pela via judicial materna.
Essa situação é conhecida como linha materna ou caso 1948 e ainda gera muitas dúvidas entre os descendentes de italianos.
Neste artigo, explicamos de forma simples como esse reconhecimento funciona e o que as mudanças recentes na legislação italiana representam para essas famílias.
Por que existe a chamada "linha materna"?
Até 1º de janeiro de 1948, a legislação italiana não permitia que mulheres transmitissem a cidadania italiana aos seus filhos.
Na prática, isso significava que uma italiana não tinha o mesmo direito que um homem italiano de transmitir sua cidadania aos descendentes.
Com o passar dos anos, esse entendimento foi considerado incompatível com o princípio da igualdade previsto na Constituição Italiana.
Por isso, hoje a Justiça Italiana reconhece o direito dessas famílias por meio da via judicial materna, corrigindo uma desigualdade que existia na legislação da época.
Como saber se esse pode ser o seu caso?
Uma pergunta simples pode ajudar.
Na sua família, existe uma mulher italiana que transmitiu a cidadania para um filho ou filha nascido antes de 1º de janeiro de 1948?
Se a resposta for sim, existe a possibilidade de que o reconhecimento da cidadania italiana aconteça pela via judicial materna.
Mas é importante lembrar que cada família possui uma história diferente. Além da linha familiar, outros aspectos também fazem parte da análise, como a documentação disponível e a sequência correta da transmissão da cidadania.
Por isso, uma avaliação individualizada é fundamental.
O Decreto Tajani mudou os processos de linha materna?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes desde a publicação do Decreto Tajani.
O decreto trouxe mudanças relacionadas ao reconhecimento da cidadania italiana, mas não estabeleceu regras específicas para os casos de linha materna (1948).
Na prática, os processos dessa natureza continuam sendo analisados pela Justiça Italiana, considerando os fundamentos jurídicos aplicáveis a cada caso.
Isso reforça a importância de compreender a realidade de cada família antes de tirar conclusões com base em informações gerais.
Nunca analisou a sua linha familiar?
Muitas pessoas acreditam que não têm direito à cidadania italiana simplesmente porque a transmissão aconteceu por uma mulher.
Outras nem sabem que existe uma diferença entre os casos de linha paterna e linha materna.
É por isso que o primeiro passo é entender como a cidadania foi transmitida ao longo das gerações.
Uma análise especializada permite identificar se a sua família se enquadra em um caso de linha materna e quais são os caminhos possíveis para o reconhecimento da cidadania italiana.
A história da sua família merece uma análise completa
Cada família possui uma trajetória única. Por isso, a resposta nunca está apenas no sobrenome ou na quantidade de gerações.
Na San Pietro, analisamos cada caso de forma individualizada, considerando a linha familiar, a documentação disponível e as características específicas de cada família.
Se a cidadania italiana da sua família foi transmitida pela linha materna e você deseja entender qual é o caminho mais adequado para o reconhecimento, conte com a orientação da nossa equipe.
Uma análise especializada é o primeiro passo para entender quais possibilidades podem existir para o seu caso.
As mudanças promovidas pelo chamado Decreto Tajani transformaram o cenário da cidadania italiana e geraram inúmeras dúvidas entre famílias descendentes de italianos.
Entre as perguntas mais frequentes estão: quem já havia iniciado o processo será afetado? Ainda é possível buscar o reconhecimento da cidadania italiana? O protocolo consular realizado antes do decreto continua sendo relevante?
A resposta para essas perguntas exige uma análise técnica. E é justamente nesse contexto que as primeiras sentenças favoráveis proferidas pelos tribunais italianos após a entrada em vigor da nova legislação ganham importância.
Essas decisões demonstram que a Justiça Italiana continua apreciando os processos judiciais, analisando cada caso de forma individualizada e considerando os elementos específicos apresentados em cada ação.
Mais do que buscar respostas genéricas, este é o momento de compreender como a legislação se aplica à realidade de cada família.
Toda alteração legislativa gera um período de adaptação e construção de entendimento pelos tribunais.
Com a entrada em vigor do Decreto Tajani, muitas pessoas passaram a acreditar que o reconhecimento da cidadania italiana havia se tornado inviável.
As decisões judiciais proferidas nos últimos meses demonstram que essa conclusão não pode ser generalizada.
Os tribunais italianos continuam analisando os processos, avaliando os fatos, a documentação e os fundamentos jurídicos apresentados em cada caso.
Em outras palavras, a existência de uma nova legislação não elimina a necessidade de uma análise individualizada.
É exatamente por isso que as sentenças favoráveis possuem um papel relevante no cenário atual: elas confirmam que a apreciação judicial permanece ativa e que cada família continua sendo avaliada de acordo com suas próprias características.
Uma das maiores diferenças entre um conteúdo informativo e uma análise técnica está justamente na compreensão de que não existem respostas iguais para todos os descendentes de italianos.
A linha familiar, os documentos disponíveis, a existência de retificações, a forma como o processo foi iniciado e diversos outros fatores podem influenciar a estratégia jurídica.
É por esse motivo que duas famílias com histórias aparentemente semelhantes podem receber orientações completamente diferentes.
Na prática, o reconhecimento da cidadania italiana depende da análise conjunta de todos os elementos que compõem a história familiar.
Entre os casos analisados pela San Pietro, existe um perfil de família que merece atenção especial: pessoas que já haviam iniciado o procedimento pela via consular antes da publicação do Decreto Tajani ou que já possuíam toda a documentação emitida antes das mudanças na legislação.
Essas informações podem ser relevantes para a construção da estratégia jurídica do caso.
O número de protocolo consular, as certidões já emitidas e a documentação reunida antes da entrada em vigor da nova legislação podem representar elementos importantes durante a avaliação técnica realizada pela equipe jurídica.
Isso não significa que exista uma solução automática ou um resultado garantido.
Significa que esses elementos precisam ser analisados por profissionais que conhecem a legislação italiana, acompanham a evolução da jurisprudência e compreendem como cada informação pode influenciar a estratégia do processo.
Por esse motivo, muitas famílias que acreditam ter perdido a oportunidade de reconhecer a cidadania italiana descobrem, durante uma análise especializada, que ainda existem aspectos relevantes a serem considerados.
Se você nunca deu entrada em um pedido pela via consular, nunca reuniu a documentação da sua família ou ainda não sabe se tem direito à cidadania italiana, isso não significa que suas possibilidades tenham terminado.
Na verdade, muitas famílias chegam até a San Pietro justamente nesse momento: com dúvidas, poucas informações sobre seus antepassados italianos e sem saber qual é o caminho mais adequado para o seu caso.
O primeiro passo não é iniciar um processo, mas entender a sua história familiar.
A partir da análise da linha de ascendência, da localização dos documentos e da avaliação jurídica do caso, é possível identificar quais estratégias podem ser consideradas para o reconhecimento da cidadania italiana, sempre de acordo com a legislação vigente e as características de cada família.
Por isso, mesmo que você nunca tenha iniciado qualquer procedimento relacionado à cidadania italiana, uma análise especializada pode trazer respostas importantes e indicar os próximos passos com mais segurança.
Na San Pietro, acreditamos que toda história merece ser analisada com atenção. Antes de concluir que você tem ou não direito à cidadania italiana, é essencial compreender a realidade da sua família e construir uma estratégia baseada em informações técnicas, e não em suposições.
Nos últimos meses, a quantidade de conteúdos publicados sobre o Decreto Tajani cresceu significativamente.
Entretanto, muitas informações circulam sem contexto jurídico ou apresentam conclusões generalizadas que não refletem a realidade de todos os casos.
A experiência demonstra que decisões importantes não devem ser tomadas apenas com base em notícias ou interpretações superficiais.
O caminho mais seguro continua sendo uma avaliação individualizada da documentação e da história familiar.
É essa análise que permite identificar quais elementos podem contribuir para a definição da estratégia jurídica mais adequada.
Sempre que o cenário jurídico passa por transformações, cresce também a importância de contar com uma equipe que acompanha essas mudanças de forma contínua.
Na San Pietro, cada atualização legislativa, cada novo entendimento dos tribunais e cada sentença relevante são analisados com profundidade para orientar nossos clientes com responsabilidade, transparência e segurança.
Mais do que acompanhar notícias, nosso compromisso é compreender como cada mudança pode impactar, na prática, os processos das famílias que confiam em nosso trabalho.
Muitas famílias iniciaram o reconhecimento da cidadania italiana antes das mudanças na legislação e hoje não sabem como essas informações podem influenciar sua situação.
Se você possui um número de protocolo consular, já emitiu as certidões necessárias antes do decreto ou organizou sua documentação antes das alterações legislativas, esses elementos podem ser relevantes para uma avaliação jurídica especializada.
Na San Pietro, nossa equipe realiza uma análise individualizada para compreender a realidade de cada família e identificar a estratégia mais adequada para o reconhecimento da cidadania italiana.
Porque, quando o assunto é cidadania italiana, cada detalhe da sua história pode fazer a diferença.
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Atualizado trimestralmente, o Henley Passport Index é considerado a ferramenta de referência padrão para cidadãos globais e estados soberanos ao avaliar a posição de um passaporte no espectro de mobilidade global. Os países obtêm um ponto por cada destino que podem visitar sem visto. Isto aplica-se se os cidadãos puderem obter um visto à chegada, uma autorização de visita ou uma autorização eletrônica de viagem (ETA) quando entram no destino.
A atualização recente, de 15 de novembro de 2023, traz a Itália no renomado 3º lugar dessa lista tão relevante. Confira a seguir os dez primeiros colocados do ranking:
The Henley Passport Index
| Ranking | Passaporte | Score |
| 1 | Singapura | 193 |
| 2 | Japão | 192 |
| 3 | Finlândia | 191 |
| França | 191 | |
| Alemanha | 191 | |
| Itália | 191 | |
| Coréia do Sul | 191 | |
| Espanha | 191 | |
| Suécia | 191 | |
| 4 | Áustria | 190 |
Demais vantagens do passaporte italiano
Obter um passaporte italiano pode proporcionar vários benefícios, especialmente para quem não é originalmente cidadão italiano. Conheça alguns:
Livre circulação na União Europeia: com um passaporte italiano, você pode viajar livremente pelos países da União Europeia sem a necessidade de visto.
Facilidade de residência: o passaporte italiano pode facilitar a obtenção de autorizações de residência em outros países da União Europeia.
Acesso a serviços públicos: acesso aos serviços públicos na Itália, incluindo educação e cuidados de saúde.
Direito de trabalhar: você adquire o direito de trabalhar em qualquer país da União Europeia sem a necessidade de visto ou autorização de trabalho.
Herança e direitos familiares: facilidades para questões relacionadas a herança e direitos familiares na Itália, como propriedades, pensões e questões de família.
Participação em eleições: como cidadão italiano, você terá o direito de votar nas eleições na Itália.
Dupla cidadania: muitas vezes, a Itália permite a dupla cidadania, o que significa que você pode manter sua cidadania original enquanto desfruta dos benefícios de ser cidadão italiano.
Acesso a benefícios sociais: acesso aos benefícios sociais oferecidos pelo governo italiano.
Redução de barreiras burocráticas: ter um passaporte italiano pode facilitar muitos processos burocráticos ao viajar ou viver em outros países da União Europeia.
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Em 2023, o Henley Passport Index apontava o passaporte italiano como o 3º mais poderoso do mundo. Mas os dados foram atualizados e em 2024, o ranking que elege anualmente os passaportes mais fortes do planeta, coloca o italiano em primeiro lugar!
Portar o passaporte italiano não apenas oferece a você a chance de explorar suas raízes ancestrais, como também concede acesso a um mundo de oportunidades. Na era globalizada em que vivemos, ter um segundo passaporte pode ser mais do que uma vantagem; pode ser uma necessidade.
Cidadania Italiana – Descubra até onde você consegue chegar
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Se aprovada, a mudança deverá afetar brasileiros que sonham com a cidadania, dificultando os trâmites com exigências como residência na Itália ou certificado de conhecimento da língua.
Uma bandeira do Brasil pendurada em fevereiro, na sacada da prefeitura de Val di Zoldo – uma comune italiana na província de Belluno, na região de Veneto – foi o protesto do prefeito da cidade, que reclama da sobrecarga de trabalho gerada pelos pedidos de cidadania oriundos do Brasil.
Nos últimos dias, o parlamento italiano começou a analisar o projeto de Lei número 752, que limita a obtenção de cidadania para descendentes, proposta em junho do ano passado por Roberto Menia, mas que ficou parada até o fim de janeiro.
A proposta de Menia, sugere que o reconhecimento da cidadania, sem a necessidade de residir no país seja feito até a terceira geração, desde que seja comprovado que o requerente fale italiano. Caso o parentesco supere a terceira geração, o solicitante deve residir na Itália por pelo menos um ano antes de apresentar o pedido na cidade em que mora. Em ambos os casos será exigido um certificado de conhecimento da língua.
Outros dois projetos, de números 295 e 919, seguirão para análise em conjunto e tratam, respectivamente, da reaquisição da cidadania perdida por mulheres (e seus descendentes) por terem casado com estrangeiros e da reabertura do mesmo prazo previsto pelo projeto de Menia, só que por um tempo menor (dois anos).
Um terceiro projeto no mesmo sentido, já apensado, de número 98 (autoria de Lamarca e Francesco Giacobbe (PD-IDP) também seguirá o mesmo trâmite conjunto, conforme decidiu a Comissão.
O senador Roberto Menia, argumenta que “é sabido e inegável, de fato, que, em vários países de histórica emigração italiana, existe atualmente uma “corrida” à cidadania italiana que, se para alguns surge de uma orgulhosa partilha e redescoberta de raízes, para outros tornou-se antes uma questão de conveniência – real ou presumida – desligada de uma italianidade vivida e sentida.”
Caso seja aprovada, a mudança deverá afetar brasileiros que procuram o reconhecimento da cidadania por sangue, que atualmente não sofre nenhuma limitação de gerações. A Embaixada da Itália no Brasil estima que existam 30 milhões de descendentes no país, consequência da imigração italiana que ocorreu entre 1870 e 1920.
Outros projetos de leis como este já surgiram, porém a inclusão do projeto na pauta de uma comissão do Senado aumenta as chances dele avançar no percurso legislativo e ser aprovado, diferente de anos anteriores. Desta forma, quem tem descendência italiana e deseja ter a sua cidadania reconhecida precisa correr!
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Brasileiros que pretendem entrar com processo de reconhecimento da dupla cidadania precisam se apressar
Não é de hoje que algumas autoridades italianas se mostram incomodadas com a grande quantidade de pedidos de cidadania italiana, vindos do Brasil. No mês de março, o Senado italiano discutiu a proposta para limitações na cidadania italiana, após o presidente da Corte d’Appello de Veneza, Carlo Citterio, ao abrir o ano judiciário de 2024, tecer comentários sobre o tema.
Segundo Citterio, o grande volume de processos que circulam pela Corte, e sugere “uma possível, oportuna e sábia revisão da disciplina” (Lei da Cidadania Italiana), além de, nesse sentido, anunciar “um estudo aprofundado” da matéria pelo chefe da Procuradoria do Estado de Veneza, Stefano Maria Cerillo, e pelo constitucionalista da Universidade de Pádova, Sandro De Nardi.
Essas e outras autoridades do judiciário, acadêmicos e profissionais do direito estiveram presentes na última sexta-feira 12 de abril, na Universidade de Pádova para uma conferência de estudos sobre a “aquisição da cidadania italiana iure sanguinis”. Enquanto alguns defendem restrições, outros enxergam na dupla cidadania uma garantia de direitos fundamentais e uma oportunidade para o desenvolvimento econômico da Itália.
A cidadania italiana “iure sanguinis“, que significa “por direito de sangue” em latim, refere-se ao princípio pelo qual uma pessoa pode adquirir a cidadania italiana com base no critério de descendência. Isso significa que uma pessoa pode ser elegível para a cidadania italiana se puder comprovar que tem ancestrais italianos diretos, independentemente de onde nasceu ou reside atualmente.
Segundo o IBGE, para a publicação Brasil: 500 anos de povoamento, entre 1870 e 1920, os italianos corresponderam a 42% do total dos imigrantes entrados no Brasil, ou seja, em 3,3 milhões de pessoas, cerca de 1,4 milhões eram italianos. Por óbvio, o número de descendentes destes imigrantes é proporcional à essa grande quantidade de italianos que se instalaram no território brasileiro.
Conclusões do encontro em Pádova
O evento, intitulado “Sull’acquisto della cittadinanza italiana iure sanguinis: problematiche (non solo) costituzionali”, discutiu o tema por diferentes óticas. O Advogado do Estado descreveu a dupla cidadania como uma “ficção” e um “status”, que implica tanto direitos quanto deveres, dos quais muitos ítalo-brasileiros parecem esquecer.
Já o professor Fabio Corvaja, fez críticas ao aumento de ítalo-brasileiros e à decisão judicial que suspendeu a grande naturalização. O professor defendeu que os italianos que migraram para o Brasil deveriam ter perdido sua cidadania italiana. Ele ainda afirmou que:
“Para se tornar italiano, basta que um antepassado próprio, portanto, até mesmo um dos 16 trisavós ou dos 32 ‘tetravôs’, tenha sido cidadão pelo menos do Reino da Itália (…) o fenômeno aumenta cada vez mais, com picos em momentos de crises econômicas ou sociais, também porque todos esses novos cidadãos geram por sua vez outros italianos. Isso coloca um problema constitucional na definição de Estado, devido a um fenômeno incontrolável de ‘não italianos’ pertencentes à República. Soluções? É necessário intervir na lei, levantando pelo menos uma questão de constitucionalidade perante a Corte Constitucional, submetendo a dúvida de sua compatibilidade com o direito comunitário perante o Tribunal de Justiça Europeu, revisando um texto que é manifestamente irracional”
Já o professor Paolo Bonetti, defendeu a importância da dupla cidadania, comparando qualquer tentativa de limitá-la ou extingui-la a uma afronta aos direitos humanos. Ele destacou o papel da imigração para a história e para a economia da Itália, além de citar o potencial do turismo para impulsionar a economia local.
Ao final, o evento deixa claro que qualquer mudança na legislação exigirá um amplo debate legislativo, considerando os diferentes pontos de vista. Mas é fato que os brasileiros aspirantes ao reconhecimento da sua cidadania não devem perder tempo, uma vez que as discussões sobre as limitações se tornam cada vez mais frequentes e acaloradas.
Para votar nas eleições do Parlamento Europeu, não basta ser apenas cidadão de um país membro da União Europeia; é necessário também residir em um dos países membros no momento da eleição. Isso significa que, se você é cidadão italiano, mas não reside na Itália ou em outro país da União Europeia, você não terá o direito de participar dessas eleições.
No próximo final de semana, mais precisamente nos dias 08 e 09 de junho de 2024, acontecem as eleições para o Parlamento Europeu.
O Parlamento Europeu é um exemplo único de democracia plurinacional, pois representa os cidadãos de todos os estados membros da União Europeia, incluindo a Itália.
Os 720 deputados eleitos que, posteriormente, se dividirão em 7 grupos políticos, desempenharão um papel fundamental na elaboração das políticas da União Europeia.
Serão mais de 360 milhões de eleitores decidindo o futuro do Parlamento Europeu.
Os cidadãos italianos que residem fora da Itália, mas dentro da União Europeia, têm o direito de votar nas eleições do Parlamento Europeu no país em que residem. Para isso, é necessário:
No entanto, para os cidadãos italianos que residem fora da União Europeia, como na América, Ásia, África ou Oceania, esse direito não se aplica.
A legislação europeia é clara ao estabelecer que o direito de voto nas eleições do Parlamento Europeu é reservado apenas aos cidadãos da União Europeia que vivem dentro de seus limites territoriais.
A principal razão por trás dessa regra é a ligação direta entre o eleitor e a comunidade política na qual ele reside.
A União Europeia deseja garantir que aqueles que participam das eleições tenham um envolvimento direto e contínuo com a realidade política, econômica e social da UE. Isso promove uma representação mais fiel e eficaz no Parlamento Europeu.
Se você tem cidadania italiana e reside em um país da União Europeia, aqui estão os passos que você deve seguir para garantir seu direito ao voto:
Dentro de suas fronteiras, a União Europeia tem os seguintes objetivos:
Nas relações internacionais, a União Europeia busca:
Estes objetivos da União Europeia estão especificados no artigo 3.º do Tratado de Lisboa.
As eleições do Parlamento Europeu são um marco importante para a democracia no continente, permitindo que cidadãos de toda a União Europeia (UE) escolham seus
representantes diretamente.
No entanto, há certas regras que determinam quem tem direito ao voto nessas eleições.
Neste texto, esclarecemos essas regras, especialmente para os cidadãos italianos e outros cidadãos europeus que não residem nos seus países de origem.
Em resumo, o direito de votar nas eleições do Parlamento Europeu está reservado aos cidadãos da União Europeia que residem dentro de seus países membros.
Pessoas com cidadania italiana que vivem fora da União Europeia não têm esse direito, mas aqueles que residem em outro país da União Europeia podem votar, desde que cumpram os requisitos de registro eleitoral.
Este é um aspecto importante da cidadania europeia que fortalece a democracia e garante uma representação adequada e participativa de todos os seus cidadãos.
Fontes de consulta:
https://european-union.europa.eu/
Créditos da imagem: Freepik.com
A possibilidade de converter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira em Patente di Guida italiana, e vice-versa, sem a necessidade de novos exames teóricos ou práticos trouxe um grande alívio para brasileiros residentes na Itália e italianos no Brasil.
Este avanço é resultado de um acordo renovado entre os governos brasileiro e italiano, demonstrando o fortalecimento das relações diplomáticas entre as duas nações.
A conversão da CNH é uma grande vantagem para os mais de 100 mil brasileiros que vivem na Itália.
Segundo as novas regras, qualquer brasileiro com uma CNH válida e que tenha residência no país europeu há menos de seis anos pode solicitar a habilitação italiana sem a necessidade de passar por autoescolas ou realizar exames.
O mesmo benefício é estendido aos cerca de 800 mil italianos residentes no Brasil, que podem converter sua Patente di Guida em uma CNH brasileira sob as mesmas condições.
Este acordo não apenas facilita a vida dos motoristas, mas também representa um marco importante nas relações entre Brasil e Itália.
“A assinatura deste acordo é um passo significativo na reinserção do Brasil no cenário internacional, após um período de afastamento,” afirmou Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito.
Para que a conversão seja possível, algumas condições devem ser atendidas:
O acordo se aplica às categorias de habilitação A e B, que correspondem às motos e carros, respectivamente. Condutores de veículos pesados (categorias C, D e E) continuam sujeitos a cursos de especialização.
Para brasileiros que residem na Itália, a conversão da CNH deve ser solicitada à Motorizzazione Civile, o órgão responsável pela regulamentação de trânsito.
Esse processo simplificado reduz significativamente o tempo e os custos associados à obtenção de uma nova habilitação no exterior.
É uma oportunidade para que muitos brasileiros regularizem sua situação de forma rápida e eficiente, facilitando a mobilidade e a integração no país.
Além disso, a medida reflete o reconhecimento e a valorização da comunidade brasileira na Itália, que tem contribuído para a diversidade cultural e econômica do país.
Com mais de 35 milhões de descendentes de italianos no Brasil e um forte histórico de imigração italiana, este acordo fortalece ainda mais os laços entre as duas nações.
A assinatura do acordo ocorreu durante a visita do presidente da Itália,
Sergio Mattarella, ao Brasil, onde foi recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em um evento no Palácio do Itamaraty, ambos os presidentes destacaram a importância da medida para aproximar as sociedades dos dois países e facilitar o intercâmbio cultural e econômico.
Lula enfatizou que “a maior força propulsora dos vínculos entre Itália e Brasil são nossas sociedades, e é do nosso interesse aproximá-las com medidas simples que apoiem o intercâmbio.”
Este acordo é uma manifestação concreta dessa política de aproximação e cooperação mútua.
O impacto deste acordo vai além da simples facilitação do trânsito de motoristas.
Ele também pode impulsionar o comércio e os investimentos entre Brasil e Itália.
Com mais de mil empresas italianas operando no Brasil e gerando cerca de 150 mil empregos, a facilidade de movimentação para empresários e trabalhadores pode resultar em novas oportunidades de negócios e maior integração econômica.
A Itália é uma das principais origens de investimento direto da União Europeia no Brasil, e este tipo de acordo pode incentivar ainda mais investimentos, criando um ambiente favorável para o crescimento econômico e a criação de empregos.
Este não é o primeiro acordo do tipo envolvendo o Brasil.
Em 2023, o Brasil também assinou um acordo semelhante com Portugal, permitindo que brasileiros residentes em Portugal utilizem a CNH brasileira sem a necessidade de conversão, e vice-versa.
A validade da habilitação é mantida até a data de expiração original, simplificando a vida de muitos cidadãos e promovendo a reciprocidade entre os países.
Estes acordos refletem uma tendência global de reconhecimento mútuo de habilitações, facilitando a mobilidade internacional e promovendo a integração entre as nações.
Para os cidadãos, isso significa menos burocracia e mais liberdade para viver e trabalhar em diferentes partes do mundo.
A aprovação deste acordo pelo Congresso Nacional é o próximo passo para sua implementação. Uma vez ratificado, ele entrará em vigor, trazendo benefícios imediatos para milhares de brasileiros e italianos.
Além disso, este acordo pode servir de modelo para futuros tratados com outros países, ampliando ainda mais as possibilidades de mobilidade internacional para os brasileiros.
Para os interessados, é fundamental acompanhar as atualizações e orientações das autoridades competentes, como o Ministério dos Transportes e a Embaixada da Itália, para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos e a conversão da habilitação ocorra de maneira tranquila.
A renovação do acordo de reconhecimento recíproco de habilitações entre Brasil e Itália é uma excelente notícia para os cidadãos de ambos os países.
Facilitando a conversão da CNH e da Patente di Guida, esta medida simplifica a vida dos motoristas e fortalece os laços diplomáticos e econômicos entre as nações.
À medida que o mundo se torna cada vez mais interconectado, iniciativas como esta são essenciais para promover a mobilidade, a cooperação e o desenvolvimento mútuo.
Para os brasileiros na Itália e os italianos no Brasil, este acordo representa uma importante conquista, facilitando a vida no exterior e estreitando os vínculos entre dois países com uma rica história de amizade e colaboração.
Fontes de Referência:
Consulado Honorário do Brasil Palermo
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