Visita de conselheiros da Província de Trento no Brasil
Cidadania Italiana para descendentes de Trento:
O que mudou na lei e o que pode mudar novamente
Um assunto voltou a chamar a atenção dos ítalo-descendentes: a cidadania italiana para descendentes de trentinos. Em setembro, os conselheiros da Província de Trento, Walter Kaswalder e Michele Malfer, estiveram no Brasil para debater a possível revisão da lei que restringiu esse direito. O objetivo é reavaliar se os descendentes de trentinos que emigraram antes de 1920 poderiam voltar a ter acesso ao reconhecimento da cidadania italiana.
Entenda o caso
Muitos descendentes acabam desistindo do processo de cidadania ao descobrirem que seus antepassados eram trentinos, ou seja, nascidos em uma região que, no passado, pertencia ao Império Austro-Húngaro.
As regiões de Trento, Bolzano e Gorizia (atualmente a Província Autônoma de Trento) foram anexadas à Itália apenas após a Primeira Guerra Mundial, por meio do Tratado de Saint-Germain-en-Laye, assinado em 10 de setembro de 1919.
Esse contexto histórico gerou um cenário peculiar:
· Entre 1870 e 1900, muitas famílias austríacas dessas áreas emigraram.
· Com o fim do Império Austro-Húngaro, a cidadania austro-húngara deixou de existir.
· A Áustria passou a exigir que os habitantes escolhessem entre cidadania austríaca ou italiana em prazos determinados.
· Muitos trentinos que retornaram não conseguiram comprovar residência ou vínculos, sendo considerados imigrantes pelo governo italiano, apesar de suas raízes.
Reconhecimento pela Lei nº 379/2000
Em dezembro de 2000, o Parlamento Italiano aprovou a Lei nº 379, que reconhecia a cidadania italiana aos nascidos e residentes nos territórios do antigo Império Austro-Húngaro, estendendo o direito também a seus descendentes.
Contudo, esse reconhecimento tinha prazo limitado:
· Inicialmente, até 20 de dezembro de 2005.
· Posteriormente, prorrogado pelo Decreto-Lei nº 273/2005 por mais cinco anos, encerrando-se em 19 de dezembro de 2010.
Desde então, descendentes de trentinos ficaram fora das vias administrativas regulares para o reconhecimento.
Caminho judicial
Apesar da restrição, existe a possibilidade de ações judiciais na Itália, baseadas em argumentos como:
· A inconstitucionalidade de tratados internacionais (como o de Paris, em 1947, e o de Osimo, em 1975).
· A discriminação territorial, já que descendentes de outras regiões italianas não enfrentam esse bloqueio.
Cada caso, no entanto, deve ser avaliado individualmente, com análise documental e jurídica especializada.
Esperança de mudança
Nesse mês de setembro, durante as comemorações dos 150 anos da Imigração Italiana no Brasil, os conselheiros trentinos participaram de debates no país para discutir a reabertura do reconhecimento da cidadania.
A principal etapa ocorreu em Rio dos Cedros (SC), cidade com cerca de 11 mil habitantes e um dos mais importantes destinos da imigração trentina entre 1875 e 1876.
Walter Kaswalder e Michele Malfer, apresentaram propostas para pressionar o governo italiano a reconsiderar a concessão de cidadania aos descendentes de emigrantes da região.
Conclusão
O caso dos descendentes trentinos é um dos mais complexos dentro do reconhecimento da cidadania italiana. Ele mistura história, direito internacional e identidade cultural.
Na San Pietro, avaliamos cada situação com responsabilidade e atenção, estudando detalhadamente a árvore genealógica de cada família para compreender quem foi o antenato e quais são os direitos de cada ítalo-descendente.