Data: 17/09/2025

Entenda a diferença entre cidadania italiana, naturalização por matrimônio ou naturalização

Cidadania Italiana x Naturalização: entenda as diferenças e descubra qual caminho é o seu!

Você  já ouviu falar em cidadania italiana, naturalização por matrimônio ou naturalização?  mas ainda não sabe qual é a diferença entre eles, este artigo vai te ajudar a entender.

Muitas pessoas pensam que naturalização italiana e cidadania italiana são a mesma coisa. Mas não é bem assim, apesar de ambos os processos garantirem os direitos de um cidadão italiano, a origem desses direitos é totalmente diferente.

Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é a cidadania italiana por descendência;

  • Como funciona a naturalização por matrimônio;

  • O que significa a naturalização italiana por residência ou em outros casos;

  • E qual é a principal diferença entre esses três caminhos.

  •  

Reconhecer a Cidadania Italiana


A cidadania italiana é transmitida pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Isso significa que, se você tem um ascendente italiano, você já nasce com o direito à cidadania mas precisa comprovar essa ligação documentalmente.

Na prática: a cidadania é sua por origem. Você não a “ganha”, você a “reconhece”.

Atualmente, com a nova lei, o reconhecimento administrativo e consular está limitado a filhos e netos de italianos. Porém, pela via judicial, não há limite de gerações. Isso quer dizer que, se seu ascendente for um avô, bisavô, trisavô ou até tetravô italiano, você ainda pode buscar a cidadania.

Para o reconhecimento é necessário buscar toda documentação, certidões italianas e brasileiras, traduzidas e apostiladas, montar uma pasta documental que comprove sua descendência e elaborar um processo judicial para ingressar solicitando o reconhecimento no tribunal Italiano. Esse processo leva em torno de 2 anos e meio.

Ao comprovar essa descendência nos tribunais italianos, você conquista a dupla cidadania italiana e pode transmitir esse direito para os seus filhos e futuras gerações.

 

Naturalização por Matrimonio

A naturalização por matrimônio é diferente, porque não está ligada à descendência, mas sim ao vínculo conjugal.

Se você é casado(a) no civil com um cidadão ou cidadã italiano(a), pode solicitar a naturalização, desde que cumpra alguns requisitos:

  • Se mora fora da Itália: após 3 anos de casamento civil (ou 1 ano e meio, se tiver filhos).

  • Se mora na Itália: conta-se o tempo de residência, e não o tempo de casamento, mínimo 2 anos de residência na Itália.

  • Precisa comprovar proficiência em italiano nível B1, essa prova avalia quatro competências: compreensão oral , compreensão de leitura, escrita e oral. É realizada em instituições autorizadas para emissão do certificado CELI.

  • Não pode ter antecedentes criminais.

Importante: união estável não dá direito à naturalização. É essencial que o casamento seja civil para que o processo seja válido.

Para a naturalização é necessário toda documentação de nascimento, casamento, traduzidas e apostiladas. 

 

A Naturalização Italiana

Já a naturalização italiana é um direito concedido pelo governo da Itália, que não depende de laços de sangue ou casamento.

Ela pode ser obtida em situações específicas, como:

  • Estrangeiros que vivem legalmente na Itália por pelo menos 10 anos ininterruptos;

  • Cidadãos de países da União Europeia que residem na Itália (tempo cai para 4 anos);

  • Refugiados políticos ou pessoas adotadas em determinados contextos (tempo pode cair para 5 ou 7 anos).

Assim como no matrimônio, exige comprovação de idioma, ausência de antecedentes criminais e comprovação de renda.

Diferença importante: a naturalização não é transmitida aos filhos. Já a cidadania italiana por sangue é um direito que atravessa gerações.

A cidadania e a naturalização dão os mesmos direitos?

De forma prática, sim. Quem é cidadão italiano ou naturalizado tem:

  • Direito de morar, estudar e trabalhar na Itália;

  • Direito de circular e viver em qualquer país da União Europeia;

  • Passaporte italiano, que garante entrada sem visto em quase 200 países.

Porém, como vimos, a origem do direito é o que muda:

  • Cidadania italiana: vem do sangue e é transmitida para os descendentes.

  • Naturalização por matrimônio: concedida ao cônjuge de um cidadão italiano.

  • Naturalização italiana: concedida pelo Estado, geralmente por tempo de residência.

E qual caminho é o seu?

Se você possui descendência italiana, a cidadania é o caminho mais sólido, pois é um direito de sangue e pode ser transmitido para as próximas gerações.
Se o seu vínculo é conjugal, a naturalização por matrimônio pode ser a sua porta de entrada.
E, se o seu objetivo é viver na Itália mesmo sem laços sanguíneos, a naturalização por residência pode ser a opção.

Conclusão

Na San Pietro, acompanhamos diariamente descendentes, cônjuges e estrangeiros que sonham com a Itália. Cada história é única, e cada caminho também.

O mais importante é entender que, seja pela cidadania ou pela naturalização, existe um caminho que pode te levar a conquistar o tão sonhado passaporte italiano  e nós estamos aqui para te guiar nesse processo.

San Pietro, conectando você às suas origens e abrindo portas para o seu futuro.



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