As regras da cidadania italiana por descendência mudaram significativamente em 2025. Desde então, muitos descendentes de italianos ficaram com a mesma dúvida: ainda é possível reconhecer a cidadania italiana?
A resposta depende da história de cada família.
O chamado Decreto Tajani — Decreto-Lei nº 36/2025, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025 — criou novas limitações para determinadas pessoas nascidas fora da Itália e que possuem outra cidadania.
Mas isso não significa que a cidadania italiana por descendência tenha acabado.
A reforma atingiu principalmente descendentes de italianos nascidos fora da Itália e que possuem outra cidadania.
Na prática, as novas regras tornaram o reconhecimento por descendência mais restrito. Hoje, não basta apenas comprovar que existe um antepassado italiano na árvore genealógica.
A legislação passou a considerar outros fatores importantes, como a geração em que está o ascendente italiano, a situação da cidadania dos pais e avós, eventual período de residência na Itália e a data em que um pedido já existente foi apresentado.
Por isso, algumas famílias foram diretamente afetadas pelas novas limitações, enquanto outras podem se enquadrar nas exceções ou nas regras de transição previstas pela lei.
Um ponto importante é a data de 27 de março de 2025: determinados pedidos administrativos e ações judiciais apresentados até essa data, desde que cumpridos os requisitos previstos na legislação, podem estar sujeitos às regras de transição.
Ou seja: a mudança não afetou todas as famílias da mesma maneira. É necessário analisar cada linha de ascendência para entender quais regras se aplicam ao caso.
A cidadania italiana por descendência acabou?
Não.
O princípio do iure sanguinis, ou cidadania por descendência, continua existindo na legislação italiana.
O que mudou foram as condições para o reconhecimento em determinadas situações.
Isso significa que algumas famílias foram diretamente afetadas pela reforma, enquanto outras podem estar dentro das exceções ou regras de transição previstas pela legislação.
É por isso que frases como “acabou a cidadania italiana” ou “todos continuam tendo direito” devem ser vistas com cautela.
Sim. A via judicial continua existindo e pode ser um caminho para o reconhecimento da cidadania italiana, dependendo das características de cada caso.
Os tribunais italianos continuam analisando processos de cidadania, e existem diferentes situações que podem justificar a busca pelo reconhecimento por essa via.
Ao mesmo tempo, o cenário jurídico está em evolução. Em julho de 2026, a Corte Costituzionale italiana, por meio da Ordinanza nº 147/2026, encaminhou ao Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) questões relacionadas às novas regras.
Essa discussão ainda aguarda definição e, por isso, não deve ser interpretada como uma anulação do Decreto Tajani ou como uma decisão aplicável automaticamente a todos os descendentes.
Na prática, a possibilidade de seguir pela via judicial deve ser avaliada individualmente, considerando a linha de ascendência, a documentação e o fundamento jurídico aplicável ao caso.
É justamente essa análise que permite identificar quando a via judicial pode ser adequada para determinada família.
Como saber se as novas regras afetam a sua família?
Cada linha de ascendência precisa ser analisada individualmente.
Alguns dos principais pontos são:
A partir dessas informações, é possível avaliar como a legislação atual se aplica à família e quais possibilidades podem ser consideradas.
Conclusão
O Decreto Tajani realmente mudou o cenário da cidadania italiana por descendência, mas não significa que todos os descendentes perderam a possibilidade de reconhecimento.
Existem novas limitações, exceções e regras de transição. Além disso, parte das questões relacionadas à reforma continua sendo discutida judicialmente.
Por isso, antes de concluir que a cidadania não é mais possível, é importante entender como as novas regras se aplicam à história específica da sua família.
Entenda a situação da sua família
Na San Pietro Cidadania Italiana, analisamos cada linha de ascendência de forma individual, considerando a documentação e as regras atualmente vigentes.
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