Você já ouviu falar em cidadania italiana, naturalização por matrimônio ou naturalização? mas ainda não sabe qual é a diferença entre eles, este artigo vai te ajudar a entender.
Muitas pessoas pensam que naturalização italiana e cidadania italiana são a mesma coisa. Mas não é bem assim, apesar de ambos os processos garantirem os direitos de um cidadão italiano, a origem desses direitos é totalmente diferente.
Neste artigo, você vai descobrir:
A cidadania italiana é transmitida pelo princípio do jus sanguinis (direito de sangue). Isso significa que, se você tem um ascendente italiano, você já nasce com o direito à cidadania mas precisa comprovar essa ligação documentalmente.
Na prática: a cidadania é sua por origem. Você não a “ganha”, você a “reconhece”.
Atualmente, com a nova lei, o reconhecimento administrativo e consular está limitado a filhos e netos de italianos. Porém, pela via judicial, não há limite de gerações. Isso quer dizer que, se seu ascendente for um avô, bisavô, trisavô ou até tetravô italiano, você ainda pode buscar a cidadania.
Para o reconhecimento é necessário buscar toda documentação, certidões italianas e brasileiras, traduzidas e apostiladas, montar uma pasta documental que comprove sua descendência e elaborar um processo judicial para ingressar solicitando o reconhecimento no tribunal Italiano. Esse processo leva em torno de 2 anos e meio.
Ao comprovar essa descendência nos tribunais italianos, você conquista a dupla cidadania italiana e pode transmitir esse direito para os seus filhos e futuras gerações.
A naturalização por matrimônio é diferente, porque não está ligada à descendência, mas sim ao vínculo conjugal.
Se você é casado(a) no civil com um cidadão ou cidadã italiano(a), pode solicitar a naturalização, desde que cumpra alguns requisitos:
Importante: união estável não dá direito à naturalização. É essencial que o casamento seja civil para que o processo seja válido.
Para a naturalização é necessário toda documentação de nascimento, casamento, traduzidas e apostiladas.
Já a naturalização italiana é um direito concedido pelo governo da Itália, que não depende de laços de sangue ou casamento.
Ela pode ser obtida em situações específicas, como:
Assim como no matrimônio, exige comprovação de idioma, ausência de antecedentes criminais e comprovação de renda.
Diferença importante: a naturalização não é transmitida aos filhos. Já a cidadania italiana por sangue é um direito que atravessa gerações.
De forma prática, sim. Quem é cidadão italiano ou naturalizado tem:
Porém, como vimos, a origem do direito é o que muda:
E qual caminho é o seu?
Se você possui descendência italiana, a cidadania é o caminho mais sólido, pois é um direito de sangue e pode ser transmitido para as próximas gerações.
Se o seu vínculo é conjugal, a naturalização por matrimônio pode ser a sua porta de entrada.
E, se o seu objetivo é viver na Itália mesmo sem laços sanguíneos, a naturalização por residência pode ser a opção.
Na San Pietro, acompanhamos diariamente descendentes, cônjuges e estrangeiros que sonham com a Itália. Cada história é única, e cada caminho também.
O mais importante é entender que, seja pela cidadania ou pela naturalização, existe um caminho que pode te levar a conquistar o tão sonhado passaporte italiano e nós estamos aqui para te guiar nesse processo.
San Pietro, conectando você às suas origens e abrindo portas para o seu futuro.