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Cidadania italiana: nova questão constitucional coloca em discussão direitos adquiridos antes da reforma de 2025

Atualizado em 8 de outubro de 2026 | Análise jurídica San Pietro

Uma nova discussão jurídica na Itália coloca em evidência uma questão fundamental para milhares de descendentes de italianos: uma cidadania adquirida por nascimento pode ser afetada por uma mudança posterior na legislação, mesmo que ainda não tenha sido formalmente reconhecida?

Em 7 de outubro de 2026, a Corte Constitucional italiana passou a registrar oficialmente a Ordinanza nº 172/2026, originada de um questionamento apresentado pelo Tribunal de Avellino, em um processo envolvendo uma menor e o Comune di Solofra.

A questão envolve diretamente as restrições introduzidas pelo Decreto-Lei nº 36/2025, conhecido como Decreto Tajani, posteriormente convertido na Lei nº 74/2025.

O novo desenvolvimento é juridicamente relevante porque coloca em discussão os possíveis efeitos retroativos da reforma e a proteção de direitos que, segundo a legislação anterior, já poderiam ter sido adquiridos por nascimento.

Nossa equipe jurídica na Itália acompanha esse debate e analisa seus possíveis reflexos sobre os processos de reconhecimento da cidadania italiana.

O que aconteceu na Justiça italiana?

Em 15 de setembro de 2026, o Tribunal de Avellino levantou uma questão de constitucionalidade relacionada ao artigo 3-bis da Lei nº 91/1992, introduzido pela reforma de março de 2025.

A questão foi registrada perante a Corte Constitucional italiana sob o número 172/2026.

O processo envolve uma menor nascida antes da reforma, cuja situação jurídica levou o tribunal a questionar a aplicação das novas restrições a pessoas que, pela legislação anteriormente vigente, poderiam já ter adquirido a cidadania italiana por descendência.

O ponto central não é apenas a possibilidade de reconhecer uma cidadania no futuro, mas a natureza jurídica de um direito que poderia existir desde o nascimento.

Essa distinção é essencial para compreender a importância da nova discussão constitucional.

Direito adquirido: qual é a principal questão jurídica?

Historicamente, o reconhecimento da cidadania italiana por descendência, conhecido como iure sanguinis, esteve fundamentado na transmissão da cidadania entre gerações, observados os requisitos legais aplicáveis.

Uma das teses jurídicas apresentadas no questionamento de Avellino sustenta que a cidadania, quando adquirida por nascimento, já integra a condição jurídica da pessoa, mesmo que seu reconhecimento formal aconteça posteriormente.

Em outras palavras, existe uma diferença importante entre dois momentos:

  • Aquisição da cidadania: quando, segundo a legislação aplicável, a pessoa passa a possuir essa condição jurídica.
  • Reconhecimento da cidadania: quando essa condição é formalmente declarada pelas autoridades competentes.

A questão levantada pelo Tribunal de Avellino é justamente se uma legislação posterior poderia atingir uma cidadania que, conforme as regras anteriores, já teria sido adquirida, mas ainda não havia sido formalmente reconhecida.

Essa interpretação está no centro do debate sobre os efeitos retroativos da reforma de 2025.

É importante destacar que se trata de uma tese submetida à análise constitucional, e não de uma conclusão definitiva da Corte.

Por que a Ordinanza 172/2026 é relevante para os descendentes de italianos?

A relevância está na fundamentação constitucional apresentada pelo Tribunal de Avellino.

O questionamento envolve os artigos 2, 3 e 22 da Constituição italiana, relacionados à proteção de direitos fundamentais, à igualdade e à vedação da privação arbitrária da cidadania nas condições constitucionalmente previstas.

Entre os principais fundamentos discutidos estão a segurança jurídica, a confiança legítima na legislação vigente e a proteção de direitos anteriormente adquiridos.

O tribunal questiona se aplicar as novas restrições a pessoas nascidas antes da reforma poderia produzir efeitos equivalentes à retirada retroativa de uma cidadania já adquirida.

Isso amplia a discussão jurídica sobre a reforma da cidadania italiana, especialmente quanto à sua aplicação a situações constituídas antes de março de 2025.

O registro da questão, entretanto, não significa que esses argumentos já tenham sido acolhidos pela Corte Constitucional.

O que essa discussão significa para os casos envolvendo menores?

O caso que deu origem à Ordinanza 172/2026 envolve uma menor nascida antes da entrada em vigor das novas restrições.

Por isso, a discussão possui especial relevância para a análise jurídica de situações envolvendo crianças e adolescentes que poderiam ter adquirido a cidadania italiana por nascimento conforme a legislação anterior.

O questionamento apresentado coloca em debate se essas situações podem ser alcançadas pelas mudanças legislativas posteriores.

No entanto, é necessário considerar que as regras aplicáveis aos menores dependem de diferentes circunstâncias, incluindo a data de nascimento, a situação dos ascendentes e as disposições legais específicas.

Assim, a existência dessa nova questão constitucional não significa que todos os menores tenham automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Cada situação precisa ser avaliada conforme a legislação vigente e os possíveis desdobramentos das discussões judiciais.

O Decreto Tajani foi derrubado?

Não.

Esse é um dos esclarecimentos mais importantes sobre a notícia.

A apresentação e o registro de uma questão de constitucionalidade não representam, por si só, uma declaração de inconstitucionalidade da legislação questionada.

A Lei nº 74/2025 continua em vigor, e a Ordinanza 172/2026 não determina o reconhecimento automático da cidadania nem a suspensão geral dos processos.

O que existe é uma nova frente de discussão constitucional, na qual serão analisados argumentos relacionados à aplicação retroativa das restrições e à proteção de direitos adquiridos.

O resultado dessa análise dependerá de futuras decisões das autoridades judiciais competentes.

A discussão sobre a cidadania italiana também acontece na Justiça europeia?

Sim. A controvérsia sobre a reforma de 2025 também possui uma dimensão relacionada ao direito da União Europeia.

Enquanto a Ordinanza 172/2026 apresenta questionamentos fundamentados diretamente na Constituição italiana, o processo europeu C-816/26, conhecido como caso Picuso, envolve questões sobre a compatibilidade das restrições com normas da União Europeia.

São frentes jurídicas distintas, mas relacionadas ao debate sobre os efeitos da reforma da cidadania italiana.

A existência dessas discussões demonstra que os efeitos das alterações legislativas continuam sendo objeto de análise judicial.

Isso não permite antecipar os resultados dos julgamentos, mas evidencia a importância de acompanhar a evolução da interpretação jurídica sobre a matéria.

O que os descendentes de italianos devem fazer agora?

Diante das mudanças legislativas e das discussões judiciais em andamento, o primeiro passo é compreender a situação jurídica específica de cada família.

A análise pode envolver a identificação do ascendente italiano, a reconstrução da linha de descendência, a verificação de documentos e datas relevantes, além da avaliação das regras aplicáveis ao caso.

Também é importante diferenciar as situações de quem já possuía um procedimento em andamento antes da reforma daquelas de quem ainda não havia solicitado o reconhecimento.

A nova questão constitucional não altera automaticamente a situação jurídica dos interessados, mas constitui um desenvolvimento relevante a ser acompanhado por profissionais especializados.

Ter informações corretas sobre a legislação e os procedimentos é fundamental para tomar decisões conscientes sobre o reconhecimento da cidadania italiana.

San Pietro: acompanhamento jurídico direto da Itália

As mudanças na legislação italiana exigem mais do que acompanhar notícias. Exigem compreender seus fundamentos, interpretar seus possíveis efeitos e avaliar como cada desenvolvimento pode se relacionar com os processos de cidadania.

Com estrutura no Brasil e na Itália, a San Pietro conta com uma equipe jurídica que acompanha diretamente os acontecimentos relacionados à cidadania italiana por descendência.

A Ordinanza 172/2026 representa mais uma etapa de uma discussão jurídica que permanece em andamento.

Seguiremos acompanhando os próximos desdobramentos e compartilhando informações fundamentadas sobre seus possíveis impactos.

Sua família possui ascendência italiana e você deseja compreender quais possibilidades jurídicas estão disponíveis diante da legislação atual?

Entre em contato com a equipe da San Pietro e solicite uma análise do seu caso.